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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Maracanaú não realize remoção forçada de pessoas em situação de rua
Publicado em 30/08/2025 14:48 • Atualizado 30/08/2025 14:50
Ceará
Foto: Divulgação/Prefeitura de Maracanaú.

Fonte: Secretaria de Comunicação/Ministério Público do Estado do Ceará

29/08/2025

 

O Ministério Público do Ceará, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou à Prefeitura que se abstenha de promover qualquer ação de recolhimento forçado de bens e pertences ou remoção compulsória de pessoas em situação de rua.

A medida foi adotada após o MP do Ceará tomar conhecimento de planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para retirada de moradores em áreas públicas. A recomendação reforça o cumprimento da decisão liminar da ADPF nº 976, de julho de 2023, que proíbe esse tipo de prática.

A Prefeitura tem cinco dias para informar ao MP do Ceará as providências adotadas. O cumprimento será acompanhado por meio de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria.

Foto: Divulgação/Instagram @mpdoceara

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