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Justiça manda cancelar festa de R$ 1,5 milhão em Pindoretama a pedido do MPCE
Publicado em 24/07/2025 22:01 • Atualizado 24/07/2025 22:06
Ceará
Justiça manda suspender festa "Pindorecana" que teria Wesley Safadão e Taty Girl como atrações / Crédito: Reprodução/Instagram: @prefpindoretama

Fonte: Secretaria de Comunicação/Ministério Público do Estado do Ceará

24/07/2025

 

A Vara Única da comarca de Pindoretama deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nessa quarta-feira (23/07), a imediata suspensão do evento ‘Pindorecana’, previsto para ocorrer entre 24 e 27 de julho no Estádio Municipal “O Costão”. Na ação, a Promotoria de Justiça de Pindoretama destacou que a Prefeitura gastará R$ 1.690.000,00 apenas com cinco atrações. O MP do Ceará tomou conhecimento que a Prefeitura havia contratado cinco atrações artísticas por inexigibilidade de licitação, com apresentações previstas de Wesley Safadão, Taty Girl, Forró Real, Gil Mendes e Tito, sem contar os demais custos estruturais da festa.

Para o Ministério Público, o investimento representa valores desproporcionais considerando o atual quadro dos serviços públicos prestados à população, inclusive em áreas como saúde e educação. A Promotoria de Justiça de Pindoretama tem procedimentos instaurados por irregularidades na estrutura física, hidráulica e elétrica de escolas, creches, hospitais e Unidades Básicas de Saúde de Pindoretama, o que torna os serviços públicos precários e demanda investimentos de recursos por parte da Prefeitura.

Por isso, o Ministério Público ingressou com a ação diante da incompatibilidade da realização de evento festivo dessa magnitude usando recursos públicos, enquanto serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados adequadamente à população de Pindoretama. A Justiça determinou a intimação da Prefeitura para que adote todas as providências necessárias para a imediata suspensão dos shows e dos serviços para a realização do evento, incluindo a divulgação de cancelamento da festa, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

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